Multa LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em seu art. 52, estabelece que os agentes que descumprirem suas disposições sujeitam-se a multas de até 2% do faturamento, limitadas a R$ 50 milhões por infração.
A metodologia de aplicação da sanção de multa pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD)é estabelecida no Anexo I da Resolução CD/ANPD Nº 4/2023.
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